Governo Municipal decreta situação de calamidade pública decorrente do surto epidêmico de COVID-19

Município decretou suspensão de atividades pelo período de 15 dias, exceto serviços essenciais.


O Governo Municipal de Três de Maio através do decreto Nº 21/2020, de 21 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19, no Município de Três de Maio - RS.

Sendo assim, em razão da emergência de saúde pública e por a situação demandar o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, fica decretado a suspenção das atividades do comércio local pelo período de 15 dias.

 

Leia o Decreto Municipal na íntegra em anexo a esta matéria. 

 

 

Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio

Fotos: Cíntia Klatt / Coordenadoria de Comunicação Social  Prefeitura de Três de Maio

Fale conosco: imprensa@pmtresdemaio.com.br / (55) 3535-1964 / (55) 9.9917-7346