RENÚNCIAS FISCAIS

  • Publicado em: 02/06/2023 às 00:00   |   Imprimir

Com relação às Renúncias Fiscais ou Renúncias de Receita, previstas na legislação municipal, destacam-se as disposições abaixo transcritas do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 002, de 30 de setembro de 2015.

TÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Seção I - Da Imunidade

Art. 126. A imunidade tributária dos templos se restringe àqueles destinados ao exercício do culto.

Art. 127. A imunidade não exclui a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias, desde que não atingidas pela não incidência ou isenção.

Seção II – Da Isenção


Art. 128. A isenção é a dispensa do pagamento de tributo, em virtude de disposição expressa nesta Lei ou lei a ela subsequente.
§ 1º Somente será concedida isenção ao contribuinte que não possuir dívida ativa.
§ 2º Caso o requerente se encontre em dívida ativa, deverá quitar o débito ou solicitar parcelamento da dívida, perdendo o direito ao benefício caso ocorra atraso no pagamento de 5 (cinco) prestações consecutivas ou alteradas.

Art. 129. A isenção é a dispensa, que depende da aprovação da Câmara de Vereadores por projeto de iniciativa do Prefeito Municipal, será efetivada:
I - em caráter geral quando a Lei que a conceder não impuser condições aos beneficiários;
II - em caráter individual, por despacho do Prefeito, em requerimento o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para a sua concessão.

Art. 130. O requerimento, referido no inciso II do artigo 129 deverá ser apresentado:
I - no caso do imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a partir:
a) do exercício seguinte, quando solicitada até o dia 30 (trinta) de novembro, ficando obrigado a comprovar por documentos hábeis que preenche os requisitos necessários;
b) da data de inclusão, quando solicitada dentro de 30 (trinta) dias seguintes da concessão da Carta de Habitação.
II - no caso do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza:
a) a partir do mês seguinte ao da solicitação, quando se tratar de atividade sujeita a incidência com base no preço do serviço;
b) a partir do semestre seguinte ao da solicitação, quando se tratar da atividade sujeita alíquota fixa;
c) a partir da inclusão em ambos os casos quando solicitado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes;
d) no caso do imposto lançado por homologação, até o vencimento do prazo final, fixado para o primeiro pagamento no ano.
III - no caso de Contribuição de Melhoria, até 15 (quinze) dias após o término da obra ou até o vencimento da primeira parcela ou parcela única, o que ocorrer primeiro.

Outras informações quanto à isenção constam do Código Tributário Municipal, LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015, do artigo 128 ao 131. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

Demais Legislação Municipal que trata de incentivos fiscais, dispostas cronologicamente:

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE 23/03/2022, que DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS À LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E DISPOSIÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE NORMATIVO E REGULADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20223236&NroLei=3.236&Word=&Word2=

Link de acesso ao DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 13/01/2022, que REGULAMENTA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL PREVISTO NA LEI Nº 2.937/2016, ART. 2º, INCISO XV E § 4º, DE REPASSE À EMPRESA INCENTIVADA DE VALOR EQUIVALENTE A ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE VALOR DO IPVA PAGO A MAIOR QUE NO EXERCÍCIO ANTERIOR, EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA AMPLIAÇÃO DA FROTA DA EMPRESA: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=202200004&NroLei=004&Word=0&Word2=

 

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 3.202, DE 23/09/2021, que INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20213202&NroLei=3.202&Word=0&Word2=

 

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 3.179, DE 24/12/2020, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO ROGÉRIO LUIZ ENGEL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 2016, CONCEDENDO REPASSE FINANCEIRO PROPORCIONAL AO RETORNO DE ICMS GERADO PELA EMPRESA A MAIOR, E DEVOLUÇÃO PARCIAL DO IPVA RESULTANTE DE AMPLIAÇÃO DA FROTA: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20203179&NroLei=3.179&Word=0&Word2=

 

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 3.152, DE 18/06/2020, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA A AMPLIAÇÃO DA INCUBADORA EMPRESARIAL DA SETREM: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20203152&NroLei=3.152&Word=0&Word2=

 

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 3.037, DE 14/05/2018, que INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES DESTINADOS A ATIVIDADES EMPRESARIAIS: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20183037&NroLei=3.037&Word=0&Word2=

 

Link de acesso à LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 23/11/2016, que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EXPANSÃO EMPRESARIAL E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=201629375&NroLei=2.937&Word=&Word2=

 

Link de acesso à Lei Municipal nº 2.939, DE 01/12/2016, que INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: https://tresdemaio.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8014&cdDiploma=20162939&NroLei=2.939&Word=0&Word2=

 

O Poder Executivo Municipal de Três de Maio informa que não concede incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos) com recursos provenientes da renúncia de receita de impostos de sua competência de arrecadação.