- 01/05/2024
Notícias
CONFIRA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NAS LEIS DE EDIFICAÇÕES
Alterações nas Leis Municipais nº 3.314/2023 e nº 3.317/2023
- Publicado em 24/10/2023 às 16:27
- Imprimir
No dia 19 de setembro de 2023 a Câmara Municipal de Vereadores aprovou as alterações nas Leis Municipais nº 3.314/2023 e nº 3.317/2023 que tratam sobre as edificações no município de Três de Maio.
Confira as alterações:
Lei Municipal nº 3.314/2023, que estabelece o prazo de um ano, com isenção de multa, para que os proprietários de edificações residenciais e comerciais existentes antes de 31 de dezembro de 2013, e que estejam em desconformidade com Plano Diretor e o Código de Obras do município, possam regularizá-las.
Anteriormente a lei que tratava do assunto só autorizava a regularização perante multa. Essa lei foi criada com o objetivo de incentivar a regularização dessas edificações, dando viabilidade financeira para os proprietários legalizarem suas construções.
Lei Municipal n° 3.317/2023, dispõe sobre a implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados, Lei criada com o intuito de acompanhar o crescimento do munícipio. Esta demanda foi levantada por parte de investidores e responsáveis técnicos, uma vez que ainda não possuíamos leis ou artigos que normatizassem esse tipo de empreendimento.
Confira as Leis Complementares que alteram e acrescentam artigos no Código de Obras e Plano Diretor Municipal:
As obras que dependem de habite-se e possuírem uma edificação não habitável no lote, com finalidade de depósito, exclusivamente em madeira e de fácil desmonte, que não conste no projeto, não precisarão retirar para aprovação de habite-se. Anteriormente esse tipo de edificação era obrigatoriamente desmontado.
Será permitido a construção de marquises e toldos nas edificações, porém é estritamente proibido que tenham sustentação vertical nos passeios públicos. Essa só poderão ter como finalidade a proteção das águas pluviais. Anteriormente, só era permitido a construção desse elemento em prédios destinados ao comércio.
Os lotes existentes até a data de publicação dessa lei, poderão ser divididos, desde que tenham 10m de frente e 225m² de área total. Os novos lotes obrigatoriamente terão que se adequar a medida exigida anteriormente, de 12m de frente e mínimo de 300m², exceto para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
Outra mudança importante alterou o art.164 do Plano Diretor do Município, sendo ela que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável passa a ser 8m de cada lado. Anteriormente era admitido 15m.
As Leis são podem ser encontradas em anexo.