Novo decreto prevê uso obrigatório de máscara no município

Uso de máscara será obrigatório em recintos fechados, de circulação de público, como estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bancos, lo


Com base em nova redação, foi publicado na tarde dessa quarta-feira, 6 de maio, o decreto municipal nº 33, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Três de Maio para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e estabelece as medidas de prevenção e enfrentamento.

A principal mudança na redação é uso obrigatório de máscara por todas as pessoas em recintos fechados, de circulação de público, como estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bancos, lotéricas e repartições públicas. Além das demais medidas protetivas que podem ser conferidas no decreto municipal clicando AQUI.

 

 

Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio

Fotos: Cíntia Klatt / Coordenadoria de Comunicação Social  Prefeitura de Três de Maio

Fale conosco: imprensa@pmtresdemaio.com.br / (55) 3535-1964 / (55) 9.9917-7346