- 11/04/2024
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Município retorna atividades comerciais, mas medidas protetivas deverão ser intensificadas.
Comércio deverá intensificar orientações sanitárias de higiene durante horário de expediente.
- Publicado em 24/04/2020 às 16:16
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De acordo com o decreto estadual, que foi publicado na última quinta-feira, 16 de abril, foi autorizado aos prefeitos que não pertencem às regiões da Serra e Metropolitana, o gerenciamento de suas cidades para retorno dos atendimentos, desde que seguidas orientações sanitárias de higiene.
Com base no decreto municipal Nº 30/2020, de 16 de abril de 2020, fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Três de Maio para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
De acordo com o decreto municipal, para que o retorno gradual das atividades econômicas aconteça em segurança, as empresas deverão seguir rigorosamente as orientações que dispõem o decreto no que diz respeito a orientações sanitárias de higiene e condições de funcionamento.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto.
Confira a nova redação do decreto municipal AQUI
Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio
Fotos: Cíntia Klatt / Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio
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