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REGULAMENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA
Confira o Decreto Municipal nº 075/2024, de 14 de outubro de 2024.
- Publicado em 21/01/2025 às 15:34
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O Decreto Municipal estabelece a adesão do município à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, que oportuniza aos cidadãos cadastrados, que informarem o seu CPF nas notas fiscais de compras efetuadas no município, a participação nos sorteios dos prêmios.
As pessoas contempladas no sorteio têm o prazo máximo de 90 dias, a contar da data de homologação do respectivo sorteio, para a retirada do prêmio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
São 7 prêmios mensais no valor de R$ 350,00, que serão pagos em dinheiro, por meio de depósito ou transferência bancária, na conta bancária registrada em nome do contemplado.
Confira o Decreto Municipal nº 075/2024 em anexo.