NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS POR PRODUTORES RURAIS

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir do dia 3 de fevereiro


O Governo Municipal de Três de Maio, por meio da Secretaria de Agricultura, informa sobre a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais em diferentes etapas, conforme o faturamento e prazos estabelecidos.

Confira os detalhes abaixo:

1ª Fase: Obrigatoriedade a partir de 03 de fevereiro de 2025

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para operações internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, tenham obtido receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) decorrente de atividade rural.

  • Nota 1: Esses produtores poderão utilizar talões já impressos para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas até o dia 30 de junho de 2025.
  • Nota 2: A partir de 1º de julho de 2025, ficará proibida a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para este grupo.

2ª Fase: Obrigatoriedade a partir de 05 de janeiro de 2026

A partir dessa data, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todos os demais produtores rurais, independentemente do faturamento.

  • Nota: A partir do início dessa obrigatoriedade, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A Secretaria de Agricultura destaca a importância de os produtores rurais ficarem atentos às datas e se adequarem às novas exigências, visando à regularização das operações e ao cumprimento da legislação vigente.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Agricultura ou pelo telefone (55) 3535-1122 Ramal 1122.