DECRETO NORMATIZA ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E OBRAS

Serviços particulares serão atendidos mediante protocolo pago antecipadamente


A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria de Obras, preocupadas em prestarem um bom atendimento à população, principalmente após o Decreto de Situação de Emergência do município no mês de julho, está realizando algumas modificações, para agilizar a prestação de serviços de máquinas aos munícipes.
A partir de 10 de novembro, conforme Decreto Municipal Nº 063/2014, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a prestar os seguintes serviços, mediante pedido em protocolo e pagamento de taxa: abertura de vala para silagem; abertura de vala para desvio ou escoamento de água; abertura de cacimbas; construção e manutenção de redes de água potável; abertura de fossa séptica e enterro de animais na propriedade rural.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Valdir Ortiz, destaca que os serviços de enterro de animais na propriedade rural terão subsídio de 100% somente em casos de doenças infecto-contagiosas, mediante comprovação de laudo veterinário, sendo que nos demais casos deverá ser pago o deslocamento no valor equivalente a uma hora/máquina da retroescavadeira. “Devido ao excesso de pedidos para enterro de animais, os protocolos de silagem ficam comprometidos, impedidos de serem atendidos em tempo hábil, pois os deslocamentos para enterro envolvem grandes distâncias, onerando consideravelmente a pasta”, enfatiza.
Já a Secretaria de Obras, a partir de 10 de novembro, atenderá somente os serviços públicos de recuperação de estradas vicinais e encascalhamento; construção e reconstrução de pontes e pontilhões e construção e reforma de bueiros.
O secretário de Obras, Camilo Kehrvald, enfatiza que a prestação de serviços de terraplenagem são de responsabilidade da Secretaria de Obras, e serão realizados somente mediante protocolo pago antecipadamente de até 60 dias, com limite máximo de duas horas/máquina de serviços nas propriedades rurais.
Conforme o Decreto Nº 063/2014, fica estabelecida a taxa de deslocamento para máquinas e equipamentos rodoviários para prestação de serviços particulares, sendo cobrado o equivalente a uma hora/máquina do valor previsto na Tabela abaixo, conforme previsto na Lei N° 1.564/97 do Código Tributário Municipal:
 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UFM VALOR/HORA
Motoniveladora - R$ 113,08
Trator Esteira - R$ 102,31
Escavadeira Hidráulica - R$ 100,69
Retroescavadeira - R$ 65,69
Rolo Compactador - R$ 64,62
Caminhão-Basculante - R$ 48,00
Carregador - R$ 96,92
Transporte de terra/pedras e cascalho a carga (até o máximo de 10 cargas) - R$ 43,50