É PROIBIDO LANÇAR LIXO EM LOCAIS INADEQUADOS

Lei determina que descarte de resíduos sólidos é responsabilidade de cada cidadão


É possível ver em ruas e avenidas da cidade de Três de Maio o descarte de resíduos sólidos, como galhos, móveis e utensílios inservíveis, restos de construção, entulhos, entre outros, na expectativa de que todos estes descartes sejam recolhidos pela municipalidade. No entanto, não é responsabilidade do município a coleta destes materiais.

A Lei Municipal n° 1.455, de 1996, no seu Artigo 15, destaca que "É proibido o lançamento direta ou indiretamente, em vias públicas, terrenos, várzeas, vales, cursos d'água, represas, barrancos, canais, bocas-de-lobo, bueiros ou sarjetas, de quaisquer materiais ou resíduos sem prévia autorização, se o caso dos órgãos competentes em conformidade com as disposições legais federais, estaduais e municipais, referentes às modalidades de tratamento e de destinação final".

Quase 20 anos se passaram e esta prática continua sendo adotada por muitos cidadãos três-maienses. É da responsabilidade do Município, apenas, a coleta do lixo doméstico, que atualmente é terceirizado. Os demais descartes são de responsabilidade do cidadão, como prevê a lei. O Executivo Municipal está atento ao problema e por isso deverá discutir o assunto em breve, a fim de encontrar soluções.