Democracia e Saúde: 9ª Conferência Municipal de Saúde é realizada em Três de Maio

Propostas foram definidas para 8º Conferência Estadual de Saúde


Na última quinta-feira, 4 de abril, aconteceu no salão católico de Três de Maio a 9º Conferência Municipal de Saúde promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Para 2019 o tema da conferência foi Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Dever, Consolidação e Financiamento.

De acordo com a secretária municipal de saúde, Gislaine Mella, “a Conferência de Saúde é o momento para discutir as ações que a população deseja para o SUS, hora da população e profissionais da saúde se manifestarem e apresentarem suas ideias para fomentar a ampliação dos serviços públicos de saúde em Três de Maio”.

No período da manhã a palestrante Sandra Hildebrandt, da 17ª Coordenadoria de Saúde de Ijuí apresentou a evolução no acesso ao Sistema Único de Saúde, desde a primeira Conferência Nacional de Saúde, em 1941 até os dias atuais. Também questionou e induziu a reflexão do público presente acerca de que SUS queremos.

O prefeito de Três de Maio, Altair Copatti, relatou que é necessário definir as diretrizes para buscar avanços no SUS, “o Sistema Único de Saúde é importante para a população e mesmo com os problemas que ele apresenta, o SUS se torna destaque quando comparado a sistemas de saúde de outros países”.

No período da tarde os grupos de trabalho se reuniram para discussões das propostas a serem encaminhadas para 8º Conferência Estadual de Saúde, com as seguintes representações de delegados escolhidos: Elzidio Schimidt eLucia Marmitt, usuários, Paulo Pereira e Tatiane Wachter, representante dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, Gislaine Mella e Rudiane Redel, representantes da gestão.

Após debate das propostas de cada eixo, foi apresentado e discutido, o que cada grupo definiu. As propostas de cada eixo foram:

EIXO I – SAÚDE COMO DIREITO

 

PROPOSTAS:

  1. – Garantir que os determinantes e condicionantes da saúde (trabalho, educação, transporte, moradia, lazer, alimentação) sejam acessíveis a todas as pessoas, utilizando o princípio da equidade, bem como, assegurar que as condições e fatores que expõem as pessoas a vulnerabilidades em saúde sejam reconhecidas e sanadas, garantindo o direito à saúde em cada território, e que suas especificidades sejam respeitadas.
  2. – Agilizar os processos de reavaliação dos registros e cadastros de agrotóxicos, visando à proibição de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente, além de:
  1. reafirmar a proibição da importação, produção e uso dos agrotóxicos já proibidos nos países de origem;
  2. fortalecer as fiscalizações, promovendo punições mais severas ao contrabando de agrotóxicos que entram no Brasil, em especial por zonas de fronteiras;
  3. acompanhar os trabalhadores que manuseiam estes produtos, efetuando monitoramento clínico e laboratorial, bem como conscientizando-os sobre os riscos à saúde provenientes de agrotóxicos e sobre a forma correta de utilização (uso de EPIs e etc.);
  4. garantir que as intoxicações por agrotóxicos sejam notificadas e promover mais pesquisas acerca dos danos provenientes de seu uso;
  5. manter e cumprir a regra que a liberação de agrotóxicos seja em conjunto pelos três entes, Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente, e Ministério da Saúde;
  6. exigir o cumprimento da legislação sobre o descarte correto das embalagens de agrotóxicos (logística reversa);
  7. coibir a venda de agrotóxico sem receituário de profissional devidamente qualificado, com a respectiva fiscalização e punição;
  8. fomentar um maior envolvimento dos conselhos de classes das áreas de medicina veterinária e engenharia agronômica, no que tange à fiscalização das atividades de prescrição de produtos agroquímicos;
  9. capacitar os profissionais de saúde em urgências/emergências toxicológicas e fortalecer a promoção de residências multiprofissionais em toxicologia;

 

  1. – Tornar obrigatório que a empresa informe aos trabalhadores, aos órgãos públicos e a sociedade:
  1. a relação das substâncias tóxicas utilizadas e ou produzidas nas atividades da empresa, bem como, os riscos à saúde e ao meio ambiente, decorrentes do processo produtivo e da organização do trabalho;
  2. a relação de danos decorrentes das atividades de telecomunicações e as medidas protetivas frente a poluição eletromagnética de forma a proteger a saúde dos trabalhadores e população geral;

 

  1. – Garantir o financiamento e ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências.

 

  1. – Consolidar e otimizar as notificações obrigatórias com o cruzamento de dados em um sistema unificado de informações, identificando os condicionantes e determinantes, visando, a partir das informações obtidas, prevenir a doença e promover a saúde, melhorando os indicadores pactuados na saúde.
  2. – Defender o Enfrentamento a Violência nas Relações de Trabalho com foco na prevenção dos diversos tipos de violência, canais de denúncia e no acompanhamento da saúde do trabalhador.
  3. – Fiscalizar a produção e comercialização de transgênicos e gorduras trans até que existam pesquisas confiáveis de impacto à saúde e ao ambiente, controladas e fiscalizadas pelo poder público e controle social, que atestem a inocuidade dos mesmos. Além disso, implantar uma legislação mais rigorosa para evitar propaganda que incentive o consumo de produtos que prejudiquem a saúde, bem como, implementar maior taxação desses produtos. Nesse sentido, exigir também a redução de açúcar e sódio na alimentação, conforme previsto no Plano de Ações Estratégicas (2011/2022) para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis.
  4. – Implantar Plenária de Conselhos de Saúde por Região de Saúde e por Macrorregião de Saúde.
  5. – Fortalecer as políticas que visam o desenvolvimento da promoção da saúde e a prevenção da doença através de investimentos na Vigilância em Saúde, garantindo suas atividades como função de Estado, na figura do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Assegurar a atuação do CEVS em estrutura administrativa única, garantindo a indissociabilidade das Vigilâncias (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária, e Saúde do Trabalhador), Divisão de Apoio Técnico, Divisão Administrativa, Centro de Informações Toxicológicas (CIT) e Laboratório Central do Estado (Lacen), com estrutura e insumos adequados para análises e tomadas de decisão em tempo hábil, com um quadro funcional adequado às necessidades da população, com financiamento que garanta resolutividade em todo o território. Prevenir é mais eficiente e menos oneroso aos cofres públicos do que tratar agravos à saúde da população.

 

  1. – Respeitar a democracia participativa como forma de garantia de participação popular nos processos decisórios, fortalecendo, assim, as instâncias de controle e de participação no poder. Desta forma, a defesa dos Conselhos de políticas públicas e as conferências públicas, nas três esferas de governo, são condição fundamental para que se mantenham os legítimos espaços de participação popular, tanto pelo papel fiscalizador, quanto de formulador e avaliador de políticas públicas. Em especial atenção para o fortalecimento da Lei Federal nº 8142/1990, que determina o papel do controle social da saúde.

 

  1. – Assegurar o acesso às Universidades Públicas, com melhoria da qualidade e ampliação dos cursos de graduação na área da saúde na modalidade presencial, não permitindo que esta formação ocorra na modalidade Ensino à Distância (EAD).
  2. – Implantar e implementar Planos de Enfrentamento ao HIV/Aids e a Coinfecção com a TB com abrangências regionais, principalmente na região metropolitana de Porto Alegre, bem como Comitês de Mortalidade para serem trabalhados os pontos em comum em cada região, em resposta a Epidemia de HIV/Aids no estado e que continua com altos índices epidemiológicos de novas infecções e alto índice de mortalidade, sendo todos acima dos índices nacionais, demonstrando a existência de uma epidemia mista: generalizada - heterossexual - e concentrada pelas populações mais vulneráveis para conseguirmos diminuirmos estes índices epidemiológicos tão alarmantes e reduzi-los pelo menos aos índices nacionais. Garantia de recursos para realização de exames de diagnóstico para essas patologias (Exame de BK).
  3. – Defender a Indústria químico-farmacêutica pública, com utilização sustentável da biodiversidade brasileira, visto seu potencial também como fonte de estudo para fármacos, e de incentivo às práticas integrativas complementares, cujas pesquisas devem ser incentivadas e integrantes da Ciência e Tecnologia. Na mesma linha, implementar a Política de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de fitoterápicos, inserida na Política de Assistência Farmacêutica e Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no resguardo e proteção dos saberes advindos de nossa diversidade humana, cultural e da biodiversidade.
  4. – Implantar e implementar Câmara de Conciliação de Litígios para resolução administrativa dos pedidos de medicamentos, produtos e serviços de saúde que não se encontram disponíveis no território. Criar e fortalecer meios para adequar, viabilizar e economizar na aquisição de medicamentos; e, implantar Centros de Referência de Medicamentos de Alto Custo. Visando a redução de ações judiciais, e quando estas são necessárias, que sejam julgadas com transparência, permitindo o controle social e inibindo atos imorais e ilegais.
  5. – Garantir o acesso e uso racional de medicamentos e tecnologias, bem como a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, promovendo ações de conscientização sobre o uso racional e descarte correto de medicamentos, bem como reforçando a importância dos Laboratórios Farmacêuticos Públicos no Complexo Industrial da Saúde e no Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia Brasileira, de acordo com às necessidades da população, apontadas pelo controle social, através dos conselhos e das deliberações das conferências. Repudiando a terceirização do apoio técnico aos sistemas de justiça, nas demandas da saúde, oferecido por profissionais ou instituições que apresentem conflitos de interesse.
  6. – Garantir incentivos para o cultivo de alimentos orgânicos com o objetivo de produzir alimentos mais saudáveis para consumo próprio e para comercialização, incentivando e fortalecendo cooperativas, proporcionando a todas as pessoas o acesso a uma alimentação adequada e saudável. Juntamente com a promoção da alimentação saudável, implementar outras ações para promoção da saúde, como: práticas corporais e atividades físicas, mobilização da comunidade e práticas artísticas e culturais, fortalecendo os programas já existentes.
  7. – Assegurar que o Plano de Ações Estratégicas (2011/2022) para o Enfrentamento de Doenças Crônicas não Transmissíveis atue na conscientização do consumo consciente, na rotulagem adequada garantindo que os consumidores tenham informações adequadas sobre os alimentos que irão consumir, através de políticas públicas e utilizando as orientações do Guia Alimentar para a população brasileira.
  8. – Implementar a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, e implantar e implementar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, assim como a Política Municipal de Saúde do Trabalhador.
  9. – Implementar a Portaria 199/2014, de forma efetiva para uniformização de protocolos clínicos para as doenças raras e negligenciadas, segundo suas especificidades, melhorando e aperfeiçoando referência e contra referência do atendimento.

 

 

EIXO II – CONSOLIDAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO SUS

 

PROPOSTAS:

  1. – Consolidação dos Princípios Programáticos do SUS
  1. – Reestruturar a Estratégia de Saúde da Família e ampliar o seu financiamento, para que tenha resolutividade e 100% de cobertura nos territórios, garantindo a promoção da saúde e a prevenção de doenças.

 

  1. - Ampliar e fortalecer a Atenção Básica como porta de entrada e ordenadora do sistema de saúde, aplicando o princípio da referência e contra referência, garantindo:
  1. a promoção da saúde, com a integralidade da atenção e assistência, por meio da implantação e da ampliação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
  2. a articulação entre os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

 

  1. - Ampliar e fortalecer a Política de Assistência Farmacêutica, garantindo o acompanhamento farmacoterapêutico e a disponibilidade dos medicamentos das listas padronizadas dos componentes básico, estratégico e especializado, com a transversalidade do Uso Racional dos Medicamentos. Reforçando a responsabilidade do Estado.

 

  1. – Assegurar a presença de profissionais de saúde em quantidade adequada e com a devida formação em cada território, de acordo com suas particularidades e necessidades. Reforçando a importância de profissionais da área de psicologia em cada território devido a grande demanda neste quesito de saúde mental. Ampliar e garantir os procedimentos e atendimentos a serem realizados pelos profissionais odontólogos, e criar os serviços de fonoldiologos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais nas Estratégias de Saúde da Família específico para cada município. Garantindo que os NASF’s tenham uma equipe mínima, baseada nas necessidades de cada município, havendo trocas de informações através de matricialmente contínuo nas ESF’s. Considerar a diminuição da população adscrita para cada ESF, partindo do pressuposto de que as demandas da população vêm crescendo consideravelmente a nível social e de saúde. Enfatizando a qualificação dos profissionais (educação continuada).

 

  1. – Garantir que haja hospital público estruturado e equipado, em cada região de saúde, com gestão estadual, 100% SUS, ampliando a oferta de leitos (AIHS e UTI), de procedimentos e exames, com fluxos de referência e contra referência ampliando e fortalecendo as redes de atenção à saúde, tendo como base as necessidades regionais.

 

  1. – Defender a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) como uma Comissão do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que atua em conjunto com uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa – CEP e com uma composição multidisciplinar, no cumprimento de sua função de implementar as normas, diretrizes e protocolos regulamentadores de pesquisas envolvendo seres humanos, na defesa da vida.

           7 – Garantir a reforma antimanicomial através da ampliação e fortalecimento da   Rede de Atenção Psicossocial: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, oficina de trabalho e renda, oficinas terapêuticas, serviço residencial terapêutico, leitos de saúde mental em hospitais gerais, ambulatórios em saúde mental, consultórios na rua, unidades de acolhimento e equipe de redução de danos na abordagem de rua dia e noite, de acordo com o dimensionamento populacional e indicadores de saúde do território e portaria vigentes. Ainda, garantir a execução da Política Nacional referente à saúde mental no sistema prisional, assegurar a Política de saúde mental na Atenção Básica e reafirmar a garantia do cuidado em liberdade dos usuários de álcool e outras drogas.

 

  1. – Defender a saúde, a vida, os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, visando: acabar com a violência sexual, obstétrica e doméstica, diminuir a mortalidade materna, planejamento reprodutivo, atendimento em situação de aborto e inclusão da abordagem de gênero na formação dos profissionais de saúde.

 

  1. – Efetivar políticas públicas em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde que garantam acesso, atenção de qualidade, humanizada e integral ao cidadão, considerando o princípio da equidade, contemplando as diversas especificidades de cada caso.

 

  1. - Assegurar que a assistência Integral da Saúde, do diagnóstico à atenção do agravo (doenças transmissíveis e não transmissíveis), ocorra em serviços de saúde, por profissionais habilitados e qualificados, para atender as demandas e necessidades dos usuários do SUS, respeitando as diferenças e especificidades destes.

 

  1. – Reafirmar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial quanto ao direito, de todo indivíduo, à vida, à liberdade, à igualdade perante a Lei e ao direito de todos viverem sem discriminação de qualquer espécie e o direito de usufruir e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

 

 

       12– É necessário pensar, a avaliação da importância do usuário de co-participe do processo de saúde e doença. Da necessidade de assumir e se comprometer com suas responsabilidades na prevenção e no tratamento. Bem como, dieta, atividade física, plano terapêutico. O usuário, fazer bom uso do SUS. Exames quando for necessário, a importância de aderir corretamente as orientações. O DEVERER do usuário, de saber sua necessidade e buscar da melhor forma auxiliar para que o tratamento correto seja fornecido e aderido pelo paciente, para que tenha resolutividade do processo de saúde e doença. Que o Sistema Único de Saúde, seja solicitado com necessidade e que o uso correto seja feito pelo usuário.

          13- Que médicos e enfermeiros tenham uma mesma linguagem sobre o efetivo de exames e medicações, justificando a real necessidade para os mesmos.

         14- Importante ter ciência de que, o radiodiagnostico também traz prejuízos a saúde.

       15 – Reafirmar a Política de Ciência e Tecnologia em Saúde (PNCTIS), enquanto parte integrante da Política Nacional de Saúde e como um componente das políticas industrial, de educação e demais políticas sociais, cujo objetivo é contribuir com o desenvolvimento nacional sustentável e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades ambientais, econômicas, sociais, culturais e políticas do país.                                                                                                                                                        

     16 – Assegurar pelo cumprimento, respeito e cooperação com outros países, aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com seus 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.

      17– Combater o racismo estrutural e institucional, reconhecendo as desigualdades étnico-raciais como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.

  1. – Consolidação dos Princípios de Gestão do SUS:

          1– Efetivar os princípios da descentralização e da regionalização da atenção à saúde de forma que garanta a universalidade e integralidade, nas ações de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, definindo os serviços e efetivando a promoção, proteção e recuperação da saúde para todo o cidadão, independente do território. Criar uma autarquia, por região de saúde, vinculada a uma autarquia nacional, sob controle social, singular e intergovernamental, tripartite na gestão e financiamento, com adesão voluntária de União, Estados e Municípios em territórios, bases e redes de serviços regionais, para atuar na atenção e cuidados integrais à saúde, com estratégias de serviços de promoção, proteção, recuperação e apoio ao autocuidado na atenção básica, na média e alta complexidade.

          2– Garantir um Plano de Carreira Nacional do SUS para os servidores das três esferas de governo, com isonomia de vencimentos, no regime estatutário (RJU) que contemple:

  1. ascensão funcional e critérios objetivos para o preenchimento dos          cargos de chefia;
  2. jornada máxima de 30 horas semanais;
  3. dedicação exclusiva;
  4. política de valorização dos servidores e reajustes salariais dignos;

    e) estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior do país e em áreas de difícil acesso e provimento, que incluam política de formação profissional com incentivos salariais e de carreira;

   f) regulamentação da aposentadoria especial decorrente de atividades de insalubridade e periculosidade;

 

EIXO III – FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS

 

PROPOSTAS:

  1. – Assegurar a revogação da:
  1. Emenda Constitucional nº 86, que trata do Orçamento Impositivo, por retirar recursos da saúde pública; possibilitar que as emendas parlamentares do orçamento impositivo sejam contabilizadas como gasto com saúde; e retirar os 25% dos recursos do pré-sal como aplicação adicional ao mínimo em ações e serviços públicos de saúde;
  2. Emenda Constitucional nº 95, que congela o gasto primário da União por vinte anos.
  1. – Fomentar cada vez mais que se invista em tecnologias diagnosticas e de imagem, tornando que o SUS seja autossuficiente na prestação de serviço.
  2. – Aumentar em 10% o financiamento de pesquisas estratégicas e o desenvolvimento de tecnologias em saúde para fortalecer o intercâmbio entre pesquisas científicas e políticas de saúde.
  3. – Revogar a parte da Lei de Responsabilidade Fiscal que inclui o gasto com pessoal da saúde nos limites por ente federado por inconstitucionalidade, já que a Saúde é dever do Estado.
  4. – Garantir que os recursos dos royalties do pré-sal retornem para a Saúde Pública.
  5. – Condicionar a oferta de subsídios e os empréstimos a juros subsidiados às indústrias multinacionais de medicamentos e as isenções fiscais à importação de equipamentos para o setor privado de saúde com a contrapartida com seus respectivos serviços ao sus.
  6. – Garantir o fim dos subsídios públicos aos Planos Privados de Saúde, e que os mesmos ressarçam os atendimentos dos seus conveniados realizados pelo SUS.
  7. – Assegurar a revogação do artigo 142 da Lei 13097/2015, por sua inconstitucionalidade, pois permite a entrada de capital estrangeiro nos serviços de assistência à saúde.
  8. – Garantir 10% do PIB para Saúde Pública.
  9. - Garantir que a saúde seja tratada como prioritária pelas três esferas de governo. Que todos sejam obrigados a repassar o mínimo de recursos que prevê a Constituição para os serviços de saúde, tornando crime o não cumprimento da regra.
  10. - Que os governos federal e estadual apliquem recursos financeiros na formação técnica de médicos e enfermeiros especialistas, residentes que, passem a atuar nos NASF’s dos municípios. (neurologistas, pediatras, cirurgiões, psiquiatras, ginecologistas, oftalmologistas, urologistas, oncologistas etc).
  11. -Que os recursos financeiros sejam administrados e geridos tendo como prioridade o cidadão, suas necessidades de saúde, em detrimento de privilégios de alguns setores dos gestores, integrantes e dos integrantes do Três Poderes – isso implica em corte radical de privilégios que exaurem boa parte das abundantes riquezas do país, fazendo que com  pessoas doentes morram por falta de atendimento, dentro de hospitais sucateados por falta de recursos e verbas.
  12. -Que os recursos recolhidos com impostos da indústria farmacêutica e prestação de serviços de saúde, sejam revertidos em sua totalidade ao SUS.
  13. -Tabela de pagamentos de procedimentos do SUS regionalizadas e coerentes com os gastos institucionais.

            15- Que as indústrias da bebida e do tabaco tenham uma taxação extra sobre seus produtos e que estes recursos sejam revertidos em sua integra ao SUS para custeio dos agravos a saúde decorrentes do consumo destas substâncias.

          16– Ampliar os repasses da União e do Estado para serviços de especialidades para que o município possa assegurar serviços de média complexidade (fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia)

          17– Responsabilização formal dos usuários quanto ao não comparecimento aos atendimentos, consultas e procedimentos agendados.

 

 

Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio

Fotos: Cintia Klatt/ Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio

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