Julgamento De Contas
JULGAMENTO DE CONTAS - 2021
29/12/2025 00: 29/01/2026
Descrição:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 5030415 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO – RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 87 e art. 220 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta:
Art. 1º Apreciaram as contas anuais do Senhor Prefeito/Vice-Prefeito Municipal e Presidente do Poder Legislativo de Três de Maio – RS, Senhores Marcos Vinícius Benedetti Corso, Josias Correa e Antonio Mauri Antunes de Oliveira, referente ao exercício de 2021. Foi emitido Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 01432-0200/21-3, decisão extraída no Parecer Prévio nº 5030415.
Art. 2º A decisão do Poder Legislativo Municipal foi de prevalecer o Parecer Prévio nº 5030415, por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Três de Maio – RS totalizam 11 (onze) vereadores.
Parágrafo Único. Faz parte integrante deste Decreto-Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO – RS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
DELMAR MEBIUS
Presidente