REFIS AUTORIZA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO

Pagamentos poderão ser efetuados à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas


Conforme a Lei Nº 3.202, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) autoriza o parcelamento de créditos tributários e não-tributários do Município de Três de Maio/RS, vencidos e inscritos em dívida ativa até 31/12/2020.

Os créditos tributários e não-tributários que se encontram em fase de cobrança administrativa ou processo de cobrança judicial, poderão ser pagos à vista, ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas.

Os contribuintes, cujos débitos se encontram ajuizados, poderão igualmente ser beneficiados, desde que pagas as custas, despesas judiciais e honorários do processo e suspenso o processo judicial, até integral satisfação do débito, sem qualquer ônus sucumbencial para o Município de Três de Maio.