GOVERNO MUNICIPAL REALIZA PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL

Pagamentos poderão ser efetuados à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas


O Governo Municipal institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não-tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 31 de dezembro de 2022 do Município de Três de Maio, conforme a Lei Municipal Nº 3.319, de 27 de setembro de 2023.

O período para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) regulamentado pela Lei, é do dia 2 de outubro ao dia 27 de dezembro de 2023.

A Lei aplica-se aos débitos que se encontram em processo de execução fiscal ou cobrança administrativa, para fins de acordo judicial ou extrajudicial, bem como aquelas que foram objeto de parcelamento anterior, judicial ou extrajudicial as quais, poderão ser pagos à vista, ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas.

Neste ano a forma de pagamento conta também com cartão de crédito, sendo o segundo município gaúcho na história a contar com esta modalidade de pagamento.

Confira as opções para a quitação dos débitos conforme a Lei Municipal Nº 3.319, de 27 de setembro de 2023:

- À vista do montante integral até 31 de outubro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros;

- À vista do montante integral até 30 de novembro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros;

- À vista do montante integral até 27 de dezembro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros;

- A prazo do montante integral em até 03 (três) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros;

- A prazo do montante integral em até 12 (doze) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 40% (quarenta por cento) dos juros;

- A prazo do montante integral em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 20% (vinte por cento) dos juros.

Os contribuintes que optarem pelo ingresso no programa de regularização fiscal deverão firmar Termo de Adesão, que será assinado e mantido em arquivo especial até sua quitação.

Confira AQUI a Lei Nº 3.319, de 27 de setembro de 2023.