PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVERÃO SE ADEQUAR A RETENÇÃO DO ISS NA FONTE

Documentos fiscais emitidos em desacordo, serão devolvidos para a correção ou cancelamento


O Governo Municipal através da Secretaria da Fazenda comunica aos prestadores e fornecedores de bens e serviços, que a partir do dia 1º de abril de 2023, deverão se adequar na emissão dos documentos fiscais para a Prefeitura Municipal de Três de Maio.

O município fará a retenção devida do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), para adequar os documentos fiscais, os prestadores e fornecedores de serviços, deverão destacar nestes documentos a retenção do ISS, de acordo com a alíquota devida em cada caso.

Documentos fiscais emitidos em desacordo, serão devolvidos para a correção ou cancelamento, sendo que os pagamentos dos serviços prestados serão realizados somente com os documentos fiscais corretos.

A retenção do ISS na fonte não aumentará a incidência de custos em relação as contratações realizadas pela Administração Municipal, não sendo admitido o reequilíbrio de preços em razão da retenção na fonte. O valor do imposto é considerado como antecipação do que é devido pelo contribuinte.

Você pode conferir o Ofício Circular Nº 002/2023 da Secretaria da Fazenda em anexo.