Mudanças no Decreto Municipal são flexibilizadas

Estabelecimentos varejistas de comercialização de bens de consumo geral, poderão funcionar com 50% dos seus empregados.


Após reunião realizada na segunda-feira, 30 de março, com os prefeitos integrantes da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON) deliberou-se sobre a flexibilização das atividades do comércio local e prestação de serviço. A decisão pela abertura, com as devidas medidas protetivas, foi unânime e decidida pelos prefeitos da região fronteira noroeste.

Dessa forma, o Prefeito Municipal De Três De Maio, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, insere o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 021/2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19, no Município de Três de Maio.

          O Decreto nº 021/2020 passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:

 

§ 4º Estabelecimentos varejistas de comercialização de bens de consumo geral, poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados, em sistema de rodízio, com as medidas de distanciamento e higienização conforme o Decreto Estadual nº 55.128/2020, art. 3º, inciso V.

 

 

Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio

Fotos: Cíntia Klatt / Coordenadoria de Comunicação Social  Prefeitura de Três de Maio

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