USO DE MÁSCARA PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO

Estado emite decreto com novas diretrizes para o uso infatil de máscara


De acordo com o Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado obrigatório no Rio Grande do Sul. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser recomendado e para as crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado. A justificativa da SES (Secretaria Estadual da Saúde), também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados.