FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DEVEM ADEQUAR DOCUMENTOS FISCAIS PARA PREFEITURA

Medida entra em vigor a partir de 01/08/2022


A Secretaria da Fazenda comunica que a partir de 01 de agosto de 2022, todos os fornecedores de bens e serviços da Prefeitura, devem adequar a emissão de documentos fiscais, para que o Município possa realizar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no ato do pagamento. Documentos em desacordo serão devolvidos e os pagamentos somente serão realizados com os documentos fiscais corretos.
As informações do Ofício Circular Nº 003/2022, que incluem todos os dados sobre esta medida, podem ser consultadas AQUI.