MUNICÍPIO REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Ações sanitárias extraordinárias vigoram até o dia 31 de maio


De acordo com o Decreto Municipal Nº 32/2021, fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Três de Maio para fins de monitoramento, controle, prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

As medidas previstas no Decreto Municipal vigorarão pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual no 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

Conforme acordado entre os 20 municípios da Associação da Fronteira Noroeste (AMUFRON), serão adotados protocolos obrigatórios e variáveis definidos pelo Governo do Estado, porém, como a Região de Santa Rosa entrou em estado de ALERTA, será adotado também um Plano de Ação temporário com medidas restritivas a algumas atividades.

Segundo o Decreto Municipal Nº 33/2021, até o dia 31 de maio vigorarão as ações sanitárias extraordinárias para fins de controle, prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Acompanhe no anexo os Decretos Municipais na íntegra: