Prefeitura facilita pagamento de débitos com a Fazenda Municipal

Lei foi aprovada pela Câmara e permite o parcelamento de dívidas além da remissão de até 100% de juros e multas


Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura, podem aproveitar os benefícios da Lei nº 2.981, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal em 19 de junho, e regularizar a situação dos seus débitos.

A lei, permite que os débitos possam ser parcelados em até 24 vezes, e com desconto de juros e multas que podem variar entre 100% (parcela única), 80% (entre 2 e 5 parcelas), 60% (6 à 10 parcelas) e 40% (para quem optar pelo pagamento de 11 à 24 parcelas). Com essa possibilidade de negociação, a prefeitura espera arrecadar cerca de 30% dos débitos registrados.

O prefeito de Três de Maio, Altair Copatti, explicou que a lei vem com o intuito de permitir que o cidadão consiga pagar seus débitos, pois muitas vezes existe a vontade, porém, o mesmo muitas vezes não possui o valor para pagamento integral, ficando impossibilitado de regularizar a situação. “Para o contribuinte, é muito importante uma lei como esta, será a oportunidade para quem quer acertar as dívidas com a Prefeitura, e essa oportunidade será a única durante esse mandato, por isso é muito importante que os munícipes aproveitem essa possibilidade, pois a Lei permite a negociação em condições muito favoráveis, até 100% de juros e multas descontados em parcela única, então essa oportunidade vai ao encontro do desejo do contribuinte para que ele possa nessas condições renegociar suas dívidas”, destaca.

A lei ainda permite que os créditos em dívida ativa e já executados, poderão ser parcelados também, com pagamento no ato de 25% do valor, além de custas processuais.

Para a Prefeitura, o pagamento desses valores em dívida, permite uma arrecadação maior, e consequentemente mais investimentos para a população, com destaque para a Infraestrutura do Município (estradas, acessos, pavimentações, reparos), Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e consequentemente as demais áreas de abrangência das Secretarias Municipais. “O Município, uma vez que abdica dos juros e multas, possibilita que a Prefeitura receba um pouco mais de arrecadação, que pode ser investido para as melhorias dos serviços para a população, aqui destaca-se Obras, Saúde, Educação, Desenvolvimento tanto Social como Econômico, e claro, os demais projetos pautados pelas Secretarias, como Habitação, Agricultura e Projetos de Políticas Públicas voltadas para a nossa população”, finaliza o prefeito.

Os contribuintes então que desejaram regularizar a situação, devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda (Palácio Municipal – térreo), com os seguintes documentos:

- Requerimento com número de parcelas pretendidas (até 24 vezes);

- Cópia do Documento de Identidade (para pessoas físicas) ou do Cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);

Segundo a Lei, o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 80,00, sendo que o primeiro pagamento deve ser realizado no ato da renegociação. O contribuinte que já tem um parcelamento, terá direito a um novo parcelamento, porém se voltar a inadimplir, só terá direito ao desconto à vista.

A possibilidade de negociação se estende por um prazo de 90 dias à contar de 19 de junho, ou seja, os encaminhamentos podem ser realizados no máximo até o dia 16 de Setembro de 2017. Ao finalizar esse prazo, a Prefeitura fica autorizada a encaminhar à protesto os débitos não negociados.

Texto e foto: Gabriel Lautenschleger / Coordenadoria de Comunicação