LEI Nº 2.889/2015 ALTERA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRÊS DE MAIO

Programa “Regularize Já!” concede anistia de juros e multas para os contribuintes em débito com o município


Em vigor desde setembro, a Lei Nº 2.879/2015, que concede isenção na multa e juros para pagamento da Dívida Ativa do Município de Três de Maio, necessitou ser alterada em razão da falta de pauta no Fórum para realização de audiências de conciliação. 
O Projeto de Lei que altera a Lei Nº 2.879/2015 foi encaminhado ao Legislativo, que aprovou o mesmo na última terça-feira, dia 3. Ontem, dia 4, a Lei Nº 2.889/2015 foi sancionada pelo prefeito municipal, Olívio José Casali.
Conforme o secretário da Fazenda, João Paulo Rambo, o prazo para pagamento à vista, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros, que se encerraria, no dia 06 de novembro de 2015, foi prorrogado para o dia 7 de dezembro. “Os demais pagamentos à vista e a prazo também sofreram alterações, sendo que foi incluída a opção de pagamento em até 48 meses, com desconto de 100% da multa e 20% dos juros, para débitos superiores a R$ 50 mil”, destaca.
Rambo destaca que os créditos tributários e não-tributários, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou processo de cobrança judicial, poderão ser pagos à vista, ou, em até 48 parcelas mensais e sucessivas.
Acompanhe as novas opções de pagamento:
I - À vista, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros, para pagamento, até 07 de dezembro de 2015.
II – À vista, com desconto de 100% da multa e 50% dos juros para pagamento, até 22 de dezembro de 2015.
III – À vista, com desconto de 100% da multa e 40% dos juros para pagamento, até 30 de dezembro de 2015.
IV – A prazo, em até 12 parcelas com desconto de 100% da multa e 40% dos juros, com 1º pagamento, até 30 de dezembro de 2015.
V – A prazo, em até 24 parcelas com desconto de 100% da multa e 30% dos juros, com 1º pagamento, até 30 de dezembro de 2015.
VI – A prazo, em até 48 parcelas com desconto de 100% da multa e 20% dos juros, para débitos superiores a R$ 50.000,00, com 1º pagamento, até 30 de dezembro de 2015.
Os contribuintes, que optarem pelo parcelamento, deverão firmar Termo de Adesão, onde constará a confissão da dívida, forma e prazo de pagamento, que depois de assinado, será mantido em arquivo especial até sua total quitação.