- 12/04/2024
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Imposto de renda poderá ser destinado a Conselho Municipal do Idoso
Imposto de renda pode se transformar em benefícios aos idosos do município.
- Publicado em 24/01/2020 às 10:21
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Você sabia que pode transformar sua contribuição em ação? Através da Lei nº 2.775/2013 agora o contribuinte poderá deduzir do imposto devido, na declaração do imposto de renda, objetivando o financiamento de programas e ações voltadas às pessoas com mais de sessenta anos.
Essas destinações são transformadas em recursos públicos que são geridos pelo Conselho Municipal do Idoso – COMUI. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Marta Pandolfo, “a vantagem de destinar recursos ao fundo é que você saberá onde está sendo aplicado parte do seu imposto de renda”.
O valor destinado para o fundo será revertido em programas e obras em beneficio dos idosos do município de Três de Maio os quais você poderá acompanhar e fiscalizar através da prestação de contas que é feita pelo COMUI de Três de Maio.
Para realizar a sua doação, faça um depósito identificado com nome e número do CPF/CNPJ do destinador para o Fundo Municipal do Idoso:
Banco: Caixa Econômica Federal
Conta: 71006-9
Agência: 0521 OP: 06
CNPJ: 20013981/0001-19
Guarde o recibo de destinação emitido pelo Conselho para o qual você realizou o depósito e apresente o mesmo ao declarar seu imposto de renda. É importante que o depósito seja identificado com o CPF/CNPJ para que não ocorra problemas com a Receita Federal durante a sua declaração de imposto de renda.
Texto: Caroline Cassel/Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio
Fotos: Cíntia Klatt / Coordenadoria de Comunicação Social Prefeitura de Três de Maio
Fale conosco: imprensa@pmtresdemaio.com.br / (55) 3535-3239 / (55) 9.9917-7346
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