DECRETO FEDERAL PERMITE CRUZAMENTO DE DADOS NO BOLSA FAMÍLIA

Averiguação permite que permaneçam no Programa apenas famílias que se enquadram nos critérios do MDSA


O sistema de cruzamento de dados para evitar fraudes no Bolsa Família já está em processo inicial de execução em todo o País. Através do Decreto n° 8.789, de 29 de junho de 2016, o governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), determina o compartilhamento de informações e o cruzamento de dados dos cidadãos brasileiros, para monitorar as políticas públicas e reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais. O principal objetivo da ação é realizar um pente fino no programa, para beneficiar a parcela da população que realmente precisa do auxílio.
Em Três de Maio, a Secretaria de Desenvolvimento Social, através da equipe operadora do Programa Bolsa Família está fazendo valer a determinação do Decreto Federal, pois o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) recebeu uma lista encaminhada pelo governo federal com indicações de averiguação sobre o Bolsa Família.
Conforme a secretária da Pasta, Mirian Schroeder, o Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para o Programa Bolsa Família, mas as informações prestadas ao Cadastro Único são declaratórias. Portanto, com o cruzamento de dados entre os órgãos públicos, será promovida a comprovação real das informações declaradas. “Assim, é possível saber o real perfil das famílias e identificar as famílias que não se enquadram no programa. Em síntese, não estão havendo cortes no Programa Bolsa Família, mas, sim, uma averiguação da veracidade das informações, fazendo com que permaneçam no programa apenas aquelas famílias que se enquadram nos critérios do programa”, explica.
De acordo com a operadora do Cadastro Único, Juliana Laurentino, o Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza e é utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares.
Neste sentido, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais e famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Juliana ressalta que não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. “Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, afirma.
Já a assistente social, Carla Sonza, informa que em Três de Maio as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado, na Rua Margarida, 390, loteamento Dona Oliva, e o fone é (55) 3535-2207. O horário de atendimento é nas terças, quartas e sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Carla destaca que, contudo, a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. “A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado do governo federal, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo”, informa, destacando que o Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.
O psicólogo do CRAS, Marcus Scheer, enfatiza que o Bolsa Família possui mecanismos de controle, para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. “Por isso, periodicamente algumas famílias deixam de receber o benefício, principalmente, porque não atualizaram as informações cadastrais, ou porque melhoraram de renda, não se enquadrando mais nos critérios exigidos para receber o benefício”, observa, lembrando que o descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também podem levar ao cancelamento do benefício.
Segundo Juliana, em Três de Maio, existem 2.785 famílias inscritas no Cadastro Único, porém, beneficiárias do Bolsa Família, com base no mês de junho/2016, são 750 famílias, representando uma cobertura de 83,1 % da estimativa de famílias pobres no município.
O valor do benefício é calculado, conforme a renda per cápita, número de crianças, número de adolescentes, número de nutrizes e gestantes, sendo que o valor mínimo com base, no mês de julho, foi de R$ 39,00. Já o valor máximo é relativo. Por exemplo: Uma família composta por 10 pessoas: o casal, 05 crianças, 02 adolescentes e 01 gestante, entendendo que esta possui renda per cápita inferior a R$ 85,00, então, ela receberia R$ 411,00.
A lista de beneficiários está disponível no portal da transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/ . Qualquer pessoa pode ter o acesso.